Por este motivo, foi criado o decreto decreto-lei nº 312/2003, de Dezembro de 2003 que refere as raças potencialmente perigas (podendo esta lista ser alterada a qualquer momento) e as condições necessárias para se ter um cão assim.
Em primeiro lugar, a posse de um canídeo definido como potencialmente perigoso obriga o detentor a ter mais de 18 anos, ter registo e licença do animal que o devem acompanhar nas suas deslocações à rua, um termo de responsabilidade onde o detentor declara ter um historial de agressividade do animal, o tipo de condições de alojamento, medidas de segurança e o registo criminal do próprio dono.
Em segundo lugar, passou a ser obrigatória a identificação por microchip das raças consideradas perigosas.
Além disso, o detentor é obrigado a comunicar à junta de freguesia, no prazo de cinco dias úteis, a morte ou extravio do animal e o mesmo acontece em relação ao extravio do boletim de saúde do cão. É obrigado ainda à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal. As coimas para os prevaricadores variam entre os 500 e os 3.730 euros.
Aqui fica a lista actual com as 7 raças consideradas mais perigosas em Portugal:
· Cão de Fila Brasileiro;
· Dogue Argentino;
· Pit Bull Terrier;
· Rottweiler;
· Staffordshire Terrier Americano;
· Staffordshire Bul Terrier;
· Tosa Inu.
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