terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Raças consideradas potencialmente perigosas

Ter um cão de raça potencialmente perigosa é uma responsabilidade acrescida para o dono.

Por este motivo, foi criado o decreto decreto-lei nº 312/2003, de Dezembro de 2003 que refere as raças potencialmente perigas (podendo esta lista ser alterada a qualquer momento) e as condições necessárias para se ter um cão assim.

Em primeiro lugar, a posse de um canídeo definido como potencialmente perigoso obriga o detentor a ter mais de 18 anos, ter registo e licença do animal que o devem acompanhar nas suas deslocações à rua, um termo de responsabilidade onde o detentor declara ter um historial de agressividade do animal, o tipo de condições de alojamento, medidas de segurança e o registo criminal do próprio dono.

Em segundo lugar, passou a ser obrigatória a identificação por microchip das raças consideradas perigosas.

Além disso, o detentor é obrigado a comunicar à junta de freguesia, no prazo de cinco dias úteis, a morte ou extravio do animal e o mesmo acontece em relação ao extravio do boletim de saúde do cão. É obrigado ainda à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal. As coimas para os prevaricadores variam entre os 500 e os 3.730 euros.

Aqui fica a lista actual com as 7 raças consideradas mais perigosas em Portugal:


· Cão de Fila Brasileiro;

· Dogue Argentino;

· Pit Bull Terrier;


· Rottweiler;



· Staffordshire Terrier Americano;

· Staffordshire Bul Terrier;


· Tosa Inu.


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